AUXÍLIO - DOENÇA - PERGUNTAS E RESPOSTAS
O QUE É O AUXÍLIO - DOENÇA? A vida é cheia de surpresas, nem todas boas, diante dessa realidade o Constituinte em 1989 colocou em seu artigo 201, inciso I,o direito à cobertura previdenciária para casos de incapacidade temporária. O famoso auxílio- doença é a cobertura previdenciária devida ao segurado que cumprido determinado tempo de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual. QUAL O PERÍODO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO? A legislação exige o número mínimo de 12 contribuições para fazer o segurado ter direito ao auxílio- doença, no caso do segurado sofrer algum tipo de acidente não é necessário nenhuma carência( explicaremos mais sobre carência no próximo post). COMO REQUERER ? ...