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AUXÍLIO - DOENÇA - PERGUNTAS E RESPOSTAS

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  O QUE É O AUXÍLIO - DOENÇA?                    A vida é cheia de surpresas, nem todas  boas, diante dessa realidade o Constituinte em 1989 colocou em seu artigo 201,  inciso I,o direito à cobertura previdenciária para casos de incapacidade temporária.                O famoso auxílio- doença é a cobertura previdenciária devida ao segurado que cumprido determinado tempo de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual. QUAL O PERÍODO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO?              A legislação exige o número mínimo de 12 contribuições para fazer o segurado ter direito ao auxílio- doença, no caso do segurado sofrer algum tipo de acidente não é necessário  nenhuma carência( explicaremos mais sobre carência no próximo post).    COMO REQUERER ?   ...